A
entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2014, do ‘novo’ Código da Estrada (Lei n.º
72/2013, de 3 de setembro), trouxe igualmente novas regras para os ciclistas.
As alterações visam essencialmente promover a utilização de bicicletas,
estabelecendo direitos e deveres aos ciclistas para uma coexistência pacífica
entre estes e os demais utilizadores da via pública. Conheça as principais
regras para ciclistas, introduzidas pelo ‘novo’ Código da Estrada.
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REGRAS PARA CICLISTAS QUE DEVE CONHECER
1. DOCUMENTOS
Os
ciclistas (velocípedes) devem ser portadores de documento legal de
identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte).
2. CIRCULAR NAS
BERMAS
Os
ciclistas podem agora circular nas bermas, desde que não coloquem em perigo ou
perturbem os peões que nelas circulem.
3. BICICLETAS PODEM
CIRCULAR EM PARES NAS VIAS
Deixa
de ser proibido às bicicletas circularem em pares nas vias, desde que não
circulem em simultâneo mais do que dois ciclistas, e tal não cause perigo (vias
com reduzida visibilidade) ou configure algum embaraço para o trânsito (o não
cumprimento desta regra implica multas).
4. VELOCÍPEDES
PASSAM A SER EQUIPARADOS A AUTOMÓVEIS
Os
velocípedes passam a ser equiparados a automóveis ou motociclos no que diz
respeito à regra da prioridade (regra geral de cedência de passagem), ou seja,
não existindo sinalização, quando um ciclista se apresenta pela direita tem
prioridade sobre os restantes veículos.
5. CICLISTAS DEIXAM
DE ESTAR OBRIGADOS A CIRCULAR NAS PISTAS
Os
ciclistas deixam de estar obrigados a circular nas pistas que lhes são
destinadas, podendo fazê-lo juntamente com o restante trânsito, se se
considerar que esta é uma alternativa mais vantajosa.
6. CICLISTAS PODEM
CIRCULAR NA VIA DA DIREITA NAS ROTUNDAS
Contrariamente
ao preconizado para os veículos a motor, nas rotundas os ciclistas podem ocupar
a via de trânsito mais à direita ainda que não pretendam sair da rotunda na
primeira via de saída. No entanto, têm o dever de conceder a saída aos
condutores que pretendam sair da rotunda.
7. PERMITIDO USAR A
FAIXA TODA NAS LOCALIDADES
Dentro
das localidades, os velocípedes passam a poder usar toda a faixa de rodagem,
inclusive para a execução de manobras.
8. PRIORIDADE DE
PASSAGEM AO ATRAVESSAR A FAIXA DE RODAGEM
Sem
prejuízo de se certificarem previamente se o podem fazer sem perigo, os
ciclistas têm prioridade de passagem quando atravessam a faixa de rodagem a
eles destinada.
9. DISTÂNCIA MÍNIMA
LATERAL
O
condutor de uma viatura tem de manter uma distância mínima lateral obrigatória
de segurança de 1,5 metros ao ultrapassar os ciclistas.
10. VELOCÍPEDES
OBRIGADOS A CIRCULAR COM DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO
Desde
o anoitecer ao amanhecer, ou sempre que as condições meteorológicas ou
ambientais tornem a visibilidade insuficiente, os velocípedes só podem circular
com utilização dos dispositivos de iluminação e refletores.
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