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REGRAS


A entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2014, do ‘novo’ Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro), trouxe igualmente novas regras para os ciclistas. As alterações visam essencialmente promover a utilização de bicicletas, estabelecendo direitos e deveres aos ciclistas para uma coexistência pacífica entre estes e os demais utilizadores da via pública. Conheça as principais regras para ciclistas, introduzidas pelo ‘novo’ Código da Estrada.

10 REGRAS PARA CICLISTAS QUE DEVE CONHECER

1. DOCUMENTOS

Os ciclistas (velocípedes) devem ser portadores de documento legal de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte).

2. CIRCULAR NAS BERMAS

Os ciclistas podem agora circular nas bermas, desde que não coloquem em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.

3. BICICLETAS PODEM CIRCULAR EM PARES NAS VIAS

Deixa de ser proibido às bicicletas circularem em pares nas vias, desde que não circulem em simultâneo mais do que dois ciclistas, e tal não cause perigo (vias com reduzida visibilidade) ou configure algum embaraço para o trânsito (o não cumprimento desta regra implica multas).

4. VELOCÍPEDES PASSAM A SER EQUIPARADOS A AUTOMÓVEIS

Os velocípedes passam a ser equiparados a automóveis ou motociclos no que diz respeito à regra da prioridade (regra geral de cedência de passagem), ou seja, não existindo sinalização, quando um ciclista se apresenta pela direita tem prioridade sobre os restantes veículos.

5. CICLISTAS DEIXAM DE ESTAR OBRIGADOS A CIRCULAR NAS PISTAS

Os ciclistas deixam de estar obrigados a circular nas pistas que lhes são destinadas, podendo fazê-lo juntamente com o restante trânsito, se se considerar que esta é uma alternativa mais vantajosa.

6. CICLISTAS PODEM CIRCULAR NA VIA DA DIREITA NAS ROTUNDAS

Contrariamente ao preconizado para os veículos a motor, nas rotundas os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita ainda que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída. No entanto, têm o dever de conceder a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.

7. PERMITIDO USAR A FAIXA TODA NAS LOCALIDADES

Dentro das localidades, os velocípedes passam a poder usar toda a faixa de rodagem, inclusive para a execução de manobras.

8. PRIORIDADE DE PASSAGEM AO ATRAVESSAR A FAIXA DE RODAGEM

Sem prejuízo de se certificarem previamente se o podem fazer sem perigo, os ciclistas têm prioridade de passagem quando atravessam a faixa de rodagem a eles destinada.

9. DISTÂNCIA MÍNIMA LATERAL

O condutor de uma viatura tem de manter uma distância mínima lateral obrigatória de segurança de 1,5 metros ao ultrapassar os ciclistas.

10. VELOCÍPEDES OBRIGADOS A CIRCULAR COM DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO

Desde o anoitecer ao amanhecer, ou sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente, os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos de iluminação e refletores.

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