domingo, 6 de agosto de 2023

CIRCULAÇÃO DE VELOCÍPEDES

- Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito;

- A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente para evitar acidentes;

- Nas zonas urbanas, há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos;