domingo, 6 de agosto de 2023

CIRCULAÇÃO DE VELOCÍPEDES

- Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito;

- A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente para evitar acidentes;

- Nas zonas urbanas, há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos;

- Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões;

- Quando existam pistas especialmente destinadas a velocípedes, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas;

- O condutor de um veículo motorizado deve certificar-se de que na ultrapassagem de velocípedes que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

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